Em Sessão Ordinária
realizada dia 15 de setembro de 2014, foram encaminhadas as seguintes proposições
no Expediente do Poder Legislativo.
Pedido de Informação nº 028/2014, de
autoria do Vereador Odilo dos Santos – PDT, e subscrita pelos demais vereadores
da bancada do PDT Vereador Adílio José Batistela, Darci Ferreira dos Santos,
Célio José Garlet e Ezequiel Piccin com o seguinte teor:
Considerando
que a Prefeitura pagou um altíssimo valor para a empresa GOBBO & OBREGON
PROMOÇÕES DE EVENTO LTDA, referente a
entrega de premio a Secretaria de Educação do Município, pelo reconhecimento de
estar entre as cem melhores do Brasil.
Considerando
a manifestação do Vereador Líder da Bancada do governo na sessão do dia 8 de
setembro, oportunidade em que afirmou que não houve despesas além da passagem
aérea e a alimentação da Secretária de Educação.
Considerando
que o Vereador também afirmou que a avaliação foi feito pela coordenação do MEC
pela professora Bernardete Weber, que é avaliadora do mesmo.
Considerando
a afirmação de que os critérios
utilizados referem-se a obras municipais na área de educação, gestão
democrática do ensino, analise do gerenciamento dos serviços educacionais, analise da participação da sociedade
na gestão da educação do ensino publico.
O Vereador signatário, no uso de
suas atribuições legais, solicita que o Executivo Municipal preste as seguintes
informações:
1) Cópia do documento do MEC que
comunicou o Município de Pinhal Grande
sobre a conquista entre os melhores em educação.
2) Cópia de toda a avaliação onde
prova o desempenho do ensino no Município.
3) Relação dos cem municípios
brasileiros contemplados, com a classificação de cada um;
4) Explicar como foi analisada a
gestão democrática, tendo em vista os Diretores de Escola serem cargos de
confiança, não eleitos.
5) Quais os segmentos da
sociedade que tiveram participação na gestão da educação.
6) Quais os gerenciamentos dos
serviços educacionais que foram melhorados.
7) Classificação de todos os
municípios da região central que compõe a AMCENTRO.
8) Relatório dos gastos com
passagem aérea, despesas com alimentação e despesas com veiculo para
deslocamento até Porto Alegre, ida e volta e mais as diárias do motorista.
9) O valor tão expressivo pago
para uma empresa particular, se não foi para pagamento do premio, então dizer
para que fim foi usado este dinheiro.
10) Se a avaliação foi feito por
uma avaliadora do MEC, conforme foi dito, então informar o motivo de uma
empresa particular estar promovendo tal evento.
O
pedido por si só explica os motivos, não há nenhuma consistência nas afirmações
feitas na Câmara. Primeiro porque se formos acessar o site da empresa que
promoveu tal evento, não encontraremos a lista dos municípios contemplados,
segundo se foi uma avaliadora do MEC que avaliou então o MEC publicaria a
relação de municípios contemplados.
Existem
na internet depoimentos de Secretários de Educação de todo Brasil, que falam
abertamente como funciona esta verdadeira fanfarra do dinheiro público, a
exemplo de uma manifestação de um
ex-Secretário de Educação no
Jornal Folha do Nordeste: Ele diz que já foi um dos que entrou nesta canoa
furada há uns três anos atrás, funciona assim; é só preencher um formulário e a
Prefeitura deposita um agrado na conta da empresa, dependendo do agrado o
secretário é chamado para deixar por lá mais dinheiro público e pronto, ganhou
o troféu.
PROJETO DE LEI
ENCAMINHADO PELO DO PODER EXECUTIVO QUE FOI BAIXADO PARA ESTUDOS:
Projeto de Lei nº 067/2014 - AUTORIZA PODER
LEGISLATIVO A REALIZAR ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE.
PROJETOS DE LEI QUE
ESTAVAM EM ESTUDOS NAS COMISSÕES PERMANENTES E FORAM APROVADOS POR UNANIMIDADE:
Projeto de
Lei nº 063/2014 - AUTORIZA PODER
EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM A EDIÇÃO DA 7ª COPA ENERGIA DE FUTSAL.
O
referido projeto de lei visa autorizar a custear em até R$ 3.000,00 despesas do
Setor de Desporto e Lazer com a realização da 7ª Copa Energia de Futsal.
Projeto de
Lei nº 064/2014 - AUTORIZA PODER
EXECUTIVO A SUBSTITUIR BENEFICIARIO DE LOTE LOTEAMENTO SENADOR ALBERTO
PASQUALINI.
O
referido projeto de lei visa autorizar a substituir beneficiária Conceição dos
Santos, constante no anexo único da lei Municipal nº 2.126, de 14 de agosto de 2013,
referente a doação do imóvel localizado no lote 24, quadra 121, matricula
13.753 do Registro de Imóveis de Julio de Castilhos, para o Sr. Ariovaldo
Silvestre dos Santos.
Projeto de
Lei nº 065/2014 - AUTORIZA O
MUNICÍPIO A REPASSAR VALORES REFERENTES AO PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL,
INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL Nº 14.307, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
O
referido projeto de lei visa a repassar valores aos estudantes cadastrados no Programa Passe Livre
Estudantil, criado pela Lei Estadual 14.307, de 25 de setembro de 2013, aderido
pelo município através de Termo de Adesão.
Projeto de
Lei nº 066/2014 - AUTORIZA PODER
EXECUTIVO A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
referido projeto de lei visa a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação no valor de R$ 12.291,74, no orçamento vigente.
Próxima Sessão Ordinária dia 22 de
setembro, às vinte horas, na Câmara Municipal de Pinhal Grande.
EZEQUIEL
PICCIN
Presidente
da Câmara Municipal
ADÍLIO JOSÉ BATISTELA
Secretário da Mesa
Diretora
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