Em Sessão Ordinária realizada dia 28 de abril de 2014, foram encaminhadas no Expediente do Poder Legislativo as seguintes proposições:
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Pedido de
Providências nº 001/2014, de autoria do Vereador Célio José Garlet, com o
seguinte teor:
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais,
seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal o seguinte PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS:
Estando a praça do Bairro São José do Pinhal sem
iluminação alguma, na completa escuridão, há mais de 3 anos, sendo caso,
inclusive, de segurança pública, pedimos à Administração Municipal que
providencie a iluminação do local, com a maior brevidade possível. Haja vista a
proximidade da Festa do Padroeiro do Município São José, que acontecerá no dia
4 de maio próximo. Previamente à festa acontecerá o tríduo a partir de
quarta-feira à noite. As providências solicitadas são urgentes e necessárias.
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Indicação nº
004/2014, de autoria do Vereador Adílio José Batistela, com o seguinte teor:
PROJETO
DE LEI INDICATIVO: DISPÕE
SOBRE MEDIDA DE INCENTIVO À DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Os doadores de sangue terão desconto de 10%
no pagamento do IPTU do imóvel residencial no Município de Pinhal Grande.
§ 1º. Para ter direito ao benefício do caput o cidadão
deverá ter doado sangue ao menos uma vez no período de um ano antes do
vencimento do IPTU.
§ 2º. A concessão do desconto de que trata esta lei
ficará condicionada à apresentação pelo cidadão, no ato do pagamento, do
competente comprovante de doação de sangue, devidamente datado.
§ 3º. Para os cidadãos que possuem mais de um imóvel,
a concessão do desconto de que trata esta lei será aplicada ao imóvel de maior
valor.
§ 4º. Se o pagamento do IPTU for realizado em local
diverso do caixa da Prefeitura, conforme alternativas oferecidas pelo próprio
Município, o cidadão deverá, previamente ao vencimento, apresentar o
comprovante de doação de sangue, devidamente datado, na Prefeitura, onde
receberá o boleto de pagamento com o devido desconto.
Art. 2º. Para fins da presente lei, serão considerados
somente documentos originais e oriundos de unidades de coleta de sangue
idôneas.
Art. 3º. O Executivo implantará os termos da presente
lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
O
Objetivo da presente proposição é incentivar a doação de sangue no Município de
Pinhal Grande.
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Indicação nº
005/2014, de autoria do Vereador Darci Ferreira dos Santos, com o seguinte
teor:
Que sejam construídos redutores de velocidade ou
lombadas na Avenida Integração, em frente à Brigada Militar e em frente ao
Posto de Saúde.
Justifica-se a indicação considerando que nos locais
indicados há grande fluxo de veículos e também uma grande movimentação de
pessoas, o que facilita a ocorrência de um acidente.
Portanto, é necessário tomar atitudes preventivas,
sendo uma delas a colocação de redutores de velocidade ou lombada, impedindo
que veículos ultrapassem o limite de velocidade estabelecido para o local.
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Moção de Pesar nº
001/2014, de autoria do Vereador Célio José Garlet e subscrita pelos demais
vereadores, com o seguinte teor:
O
Vereador Célio José Garlet apresenta à Mesa, ouvindo o Plenário e dispensadas
as formalidades regimentais, MOÇÃO DE PESAR pela morte do Padre Erno Emilio
Luft, ocorrida no dia 26 de abril de 2014, aos 87 anos de idade, com mais de 58
anos de sacerdócio.
O
Pe. Erno nasceu em 18/01/1927, em Poço das Antas/RS, ingressou no Seminário no
ano de 1942, sendo ordenado padre na data de 27/11/1955.
Por
duas vezes foi destacado para exercer a sua missão sacerdotal em Pinhal Grande.
Na primeira vez esteve em nossa paróquia de 27 de maio de 1972 a janeiro de
1977, quando, daqui, foi transferido para a Paróquia de Agudo. Em 28 de
fevereiro de 1987, voltou a exercer seu sacerdócio em Pinhal Grande até
fevereiro do ano 2000.
O
Padre Erno Luft, prestou a Pinhal Grande os mais relevantes serviços a todas as
comunidades, também achou tempo para cuidar da parte material do Município e em
tão boa hora a população de Pinhal Grande o escolheu Presidente da Comissão
Emancipadora de nossa terra e graças ao trabalho tenaz, ao trabalho
persistente, a um trabalho empreendido com amor e com carinho, Pinhal Grande é
hoje um Município.
No dia 20 de março de 1996, a Câmara Municipal, por
autoria do Vereador Célio José Garlet, em Sessão Solene, realizou a Cerimônia
de Outorga do Título de Cidadão Honorário de Pinhal Grande, ao Reverendíssimo
Padre Erno Emílio Luft, concedido pelo Decreto Legislativo nº 037, de 23 de
outubro de 1995.
Em
testamento deixou o seu desejo de ser sepultado no Município de Pinhal Grande.
PROJETO DE LEI ENCAMINHADO PELO DO PODER EXECUTIVO QUE
FOI BAIXADO PARA ESTUDOS:
Projeto de Lei nº 031/2014: AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM ATIVIDADES DO CMD –
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO.
Próxima Sessão Ordinária dia 05 de maio, às vinte
horas, na Câmara Municipal de Pinhal Grande.
EZEQUIEL PICCIN
Presidente da Câmara Municipal
ADÍLIO JOSÉ BATISTELA
Secretário da Mesa Diretora
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