terça-feira, 29 de abril de 2014

INFORMATIVO DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA, DIA 28/04/14 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAL GRANDE


Em Sessão Ordinária realizada dia 28 de abril de 2014, foram encaminhadas no Expediente do Poder Legislativo as seguintes proposições:
·       Pedido de Providências nº 001/2014, de autoria do Vereador Célio José Garlet, com o seguinte teor:
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais, seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal o seguinte PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:
Estando a praça do Bairro São José do Pinhal sem iluminação alguma, na completa escuridão, há mais de 3 anos, sendo caso, inclusive, de segurança pública, pedimos à Administração Municipal que providencie a iluminação do local, com a maior brevidade possível. Haja vista a proximidade da Festa do Padroeiro do Município São José, que acontecerá no dia 4 de maio próximo. Previamente à festa acontecerá o tríduo a partir de quarta-feira à noite. As providências solicitadas são urgentes e necessárias.

·       Indicação nº 004/2014, de autoria do Vereador Adílio José Batistela, com o seguinte teor:
            PROJETO DE LEI INDICATIVO:                  DISPÕE SOBRE MEDIDA DE INCENTIVO À DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Os doadores de sangue terão desconto de 10% no pagamento do IPTU do imóvel residencial no Município de Pinhal Grande.
§ 1º. Para ter direito ao benefício do caput o cidadão deverá ter doado sangue ao menos uma vez no período de um ano antes do vencimento do IPTU.
§ 2º. A concessão do desconto de que trata esta lei ficará condicionada à apresentação pelo cidadão, no ato do pagamento, do competente comprovante de doação de sangue, devidamente datado.
§ 3º. Para os cidadãos que possuem mais de um imóvel, a concessão do desconto de que trata esta lei será aplicada ao imóvel de maior valor.
§ 4º. Se o pagamento do IPTU for realizado em local diverso do caixa da Prefeitura, conforme alternativas oferecidas pelo próprio Município, o cidadão deverá, previamente ao vencimento, apresentar o comprovante de doação de sangue, devidamente datado, na Prefeitura, onde receberá o boleto de pagamento com o devido desconto.
Art. 2º. Para fins da presente lei, serão considerados somente documentos originais e oriundos de unidades de coleta de sangue idôneas.
Art. 3º. O Executivo implantará os termos da presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               O Objetivo da presente proposição é incentivar a doação de sangue no Município de Pinhal Grande.
              
·       Indicação nº 005/2014, de autoria do Vereador Darci Ferreira dos Santos, com o seguinte teor:
Que sejam construídos redutores de velocidade ou lombadas na Avenida Integração, em frente à Brigada Militar e em frente ao Posto de Saúde.
Justifica-se a indicação considerando que nos locais indicados há grande fluxo de veículos e também uma grande movimentação de pessoas, o que facilita a ocorrência de um acidente.
Portanto, é necessário tomar atitudes preventivas, sendo uma delas a colocação de redutores de velocidade ou lombada, impedindo que veículos ultrapassem o limite de velocidade estabelecido para o local.

·       Moção de Pesar nº 001/2014, de autoria do Vereador Célio José Garlet e subscrita pelos demais vereadores, com o seguinte teor:
                              O Vereador Célio José Garlet apresenta à Mesa, ouvindo o Plenário e dispensadas as formalidades regimentais, MOÇÃO DE PESAR pela morte do Padre Erno Emilio Luft, ocorrida no dia 26 de abril de 2014, aos 87 anos de idade, com mais de 58 anos de sacerdócio.
                              O Pe. Erno nasceu em 18/01/1927, em Poço das Antas/RS, ingressou no Seminário no ano de 1942, sendo ordenado padre na data de 27/11/1955.
                              Por duas vezes foi destacado para exercer a sua missão sacerdotal em Pinhal Grande. Na primeira vez esteve em nossa paróquia de 27 de maio de 1972 a janeiro de 1977, quando, daqui, foi transferido para a Paróquia de Agudo. Em 28 de fevereiro de 1987, voltou a exercer seu sacerdócio em Pinhal Grande até fevereiro do ano 2000.
                              O Padre Erno Luft, prestou a Pinhal Grande os mais relevantes serviços a todas as comunidades, também achou tempo para cuidar da parte material do Município e em tão boa hora a população de Pinhal Grande o escolheu Presidente da Comissão Emancipadora de nossa terra e graças ao trabalho tenaz, ao trabalho persistente, a um trabalho empreendido com amor e com carinho, Pinhal Grande é hoje um Município.
                              No dia 20 de março de 1996, a Câmara Municipal, por autoria do Vereador Célio José Garlet, em Sessão Solene, realizou a Cerimônia de Outorga do Título de Cidadão Honorário de Pinhal Grande, ao Reverendíssimo Padre Erno Emílio Luft, concedido pelo Decreto Legislativo nº 037, de 23 de outubro de 1995.
                              Em testamento deixou o seu desejo de ser sepultado no Município de Pinhal Grande.

PROJETO DE LEI ENCAMINHADO PELO DO PODER EXECUTIVO QUE FOI BAIXADO PARA ESTUDOS:

Projeto de Lei nº 031/2014: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM ATIVIDADES DO CMD – CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO.

Próxima Sessão Ordinária dia 05 de maio, às vinte horas, na Câmara Municipal de Pinhal Grande.
  
EZEQUIEL PICCIN
Presidente da Câmara Municipal
ADÍLIO JOSÉ BATISTELA
Secretário da Mesa Diretora

Nenhum comentário:

Postar um comentário