Em Sessão Ordinária realizada dia 22 de abril de 2014,
foi encaminhado no Expediente do Poder Legislativo o Pedido de Informação nº
007/2014, de autoria do Vereador Célio José Garlet, com o seguinte teor:
·
Considerando que duas moto niveladoras
(patrolas) foram consertadas em curto espaço de tempo.
·
Considerando que os valores pagos pelos
consertos foram elevados, num total de quase R$ 112.000,00.
·
Considerando que a permanência das patrolas nas
oficinas para os consertos duraram vários dias, retirando as máquinas dos
serviços de manutenção das nossas estradas.
·
Considerando que mesmo após todo o tempo parado
para conserto, aspatrolas nos seus primeiros serviços apresentaram defeitos,
tendo que retornar às oficinas para execução correta dos consertos.
·
O Vereador signatário, no uso de suas
atribuições legais, solicita que o Executivo Municipal preste as seguintes
informações:
- cópia autenticada do processo licitatório para conserto, no final do ano de 2013, da moto niveladora MN 07, marca Fiatallis, ano de fabricação 2002, chassi nº 11M00472;
- cópia autenticada do processo licitatório para conserto, em fevereiro de 2014, da moto niveladora marca Fiatallis FG 85;
- numero de dias gastos para o conserto das moto niveladoras;
- numero de dias trabalhados após o conserto contratado;
- número de dias gastos para conserto das moto niveladoras após apresentarem defeitos por vício na execução do serviço contratado .
Justifica-se o
pedido, pela importância que tais máquinas tem para o nosso Município, pois a
manutenção das estradas é reclamação constante da população. Não se pode
admitir que se invista elevados valores para o seu conserto, que se entende
necessário, porém, a execução de tais serviços não pode privar o Município por
tanto tempo do uso de suas patrolas.
Ademais,
medidas devem ser tomadas contra os prestadores de serviços que causam tamanho
prejuízo ao Município.
As informações
solicitadas são necessárias para que todos tomem conhecimento dos fatos e para
que iniciativas sejam tomadas para que fato idêntico não se repita em nosso
Município.
Ampara-se o
pedido, também, na prerrogativa de fiscalizar inerente à função de Vereador.
NÃO FORAM ENCAMINHADOS PROJETOS DE LEI DO PODER
EXECUTIVO. PROJETOS
DE LEI QUE ESTAVAM NAS COMISSÕES PERMANENTES E FORAM APROVADOS:
Projeto de Lei nº 029/2014 AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM ATIVIDADES DE ALUNOS DO
PROJETO FORMANDO CIDADÃOS CAMPEÕES.
O referido Projeto de Lei visa autorizar a custear
despesas com a participação das equipes Sub-12 e Sub-14, na XIX Super Liga
Gaúcha de Futebol Infantil do RS, para os alunos do Projeto Formando Cidadãos
Campeões, do CRAS.
Aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei nº 030/2014 AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM ATIVIDADES DO CMD.
O referido Projeto de Lei visa autorizar a custear
despesas de até R$ 7.430,00 (Sete mil quatrocentos e trinta reais), com eventos
esportivos.
Aprovado por unanimidade, juntamente com a Emenda Modificativa nº
009/2014, de autoria do Vereador Pio Scapin.
Projeto de Lei nº 003/2013 - DISPÕE
SOBRE INCORPORAÇÕES A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
O referido Projeto de Lei incorpora a remuneração dos
servidores do Poder Legislativo valores relativo a vantagens.
Aprovado juntamente com as emendas: Emenda Modificativa nº
001/2013, de autoria do Vereador Darci Ferreira dos Santos e Emenda Supressiva
e Aditiva nº 004/2014, de autoria do Vereador Lourenço Scapin, com os votos
favoráveis dos vereadores Liseu Dalla Nora, Lourenço Scapin, Odilo dos Santos,
Darci Ferreira dos Santos e Célio José Garlet e os votos contrários dos
Vereadores Valmor da Silva Martins, Pio Scapin e Adílio José Batistela.
Projeto de Lei nº 080/2013 - DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PINHAL
GRANDE, ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O referido Projeto de Lei visa alterar a estrutura
organizacional da administração direta e estabelece suas atribuições.
Aprovado com o voto
contrário do Vereador Pio Scapin.
Projeto de Lei nº 081/2013 - ALTERA OS ARTIGOS 18 E 19 E REVOGA O
PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.176/2004, DE 31 DE DEZEMBRO DE
2004, QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS E FUNÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE PINHAL
GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O referido Projeto de Lei visa alterar o quadro de
funções públicas do município de Pinhal Grande.
Aprovado juntamente
com a Emenda Modificativa nº 008/2014, de autoria do Vereador Ezequiel Piccin,
com o voto contrário do Vereador Pio Scapin.
Próxima Sessão Ordinária dia 28 de abril, às vinte
horas, na Câmara Municipal de Pinhal Grande.
EZEQUIEL PICCIN
Presidente da Câmara Municipal
ADÍLIO JOSÉ BATISTELA
Secretário da Mesa Diretora
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