Em Sessão Ordinária realizada dia 09 de novembro de
2015, na sede da Câmara Municipal de Pinhal Grande.
I-Leitura da ata da Sessão Ordinária
realizada em 03.11.2015.
(Aprovado
por unanimidade)
II-Leitura das correspondências.
III-Projetos e Proposições apresentadas
a Mesa:
Proposição
no Expediente do Poder Legislativo.
Pedido de
Informação nº 022/2015 de autoria da Bancada do PDT reiterando o pedido de informação nº 019/2015 - se existem agentes
políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais da
atual gestão) com dívidas e/ou com dívidas parceladas ou reparceladas para com
a Fazenda Municipal; informando nomes e valores totais, até a presente data
(09/11/2015);
- se existem(m) dívida prescrita de algum dos agentes
enumerados acima, se sim, em que ano que ocorreu a prescrição;
Justifica-se o
pedido que mediante das constantes cobranças da população que não aceitam o
fato de agentes políticos serem devedores da Fazenda Municipal, dizendo que
dentre eles o maior devedor seria o Prefeito Municipal Selmar Durigon. Diante
das várias manifestações do Prefeito Selmar de que as dívidas existentes serão
cobradas de todos os contribuintes, e diante dos constantes boatos de que
agentes políticos devem aos cofres públicos, enquanto o Município começa a
sofrer com a diminuição de sua receita. Justifica-se o presente pedido para que
se tenha acesso as informações e conhecimento da realidade de tais dívidas,
pois cabe aos agentes políticos darem o exemplo, para que então cobranças sejam
feitas aos contribuintes. Entendemos que a prestação de tais informações pelo
Executivo Municipal é, também, uma oportunidade de dar conhecimento à população
sobre se existe ou não dívida em nome do atual Prefeito Municipal. Salientamos
que a resposta dada ao Pedido de Informações n° 019/2015 viola as prerrogativas
constitucionais de fiscalização inerentes aos Vereadores, e também, não ao
atende ao disposto no art 198, § 3°, II do Código Tributário Nacional, que diz:
“Não
é vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da
Fazenda Pública”. A não prestação de tais informações, repetindo-se a
resposta ao Pedido de Informação n° 019/2015, será entendido como negativa do
pedido com violação da lei e de princípios constitucionais, ensejando as
medidas cabíveis.
Proposição
no Expediente do Poder Executivo.
Por solicitação do Prefeito Municipal Selmar Roque
Durigon através do Of. Gab. nº 222/2015/PMPG foi retirado o Projeto de Lei nº
047/2015 que: CONCEDE REMISSÃO DA MULTA E DISPENSA JUROS DE DÉBITOS, DE
CONTRIBUINTES EM DÉBITOS COM A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, MEDIANTE A PAGAMENTO
NOS PRAZOS QUE INDICA.
IV-EXPLICAÇÕES
PESSOAIS
EXPLICAÇÕES PESSOAIS DOS VEREADORES:
Ezequiel
Piccin, Liseu Dalla Nora, Celio José Garlet, Lourenço Scapin, Ademar Voss, Odilo
dos Santos e Líderes das Bancadas Darci Ferreira dos Santos, Valmor da Silva
Martins e também o Presidente Adilio José Batistela.
V-ORDEM DO DIA:
Não
houve proposições aprovadas
Próxima Sessão Ordinária segunda-feira dia 16 de novembro
de 2015, às vinte horas, na sede da Câmara Municipal.
ADILIO JOSÉ BATISTELA
Presidente da Câmara Municipal
EZEQUIEL PICCIN
Secretário da Mesa Diretora
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