terça-feira, 10 de novembro de 2015

INFORMATIVO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/11/15 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAL GRANDE



Em Sessão Ordinária realizada dia 09 de novembro de 2015, na sede da Câmara Municipal de Pinhal Grande.
         I-Leitura da ata da Sessão Ordinária realizada em 03.11.2015.
         (Aprovado por unanimidade)
         II-Leitura das correspondências.
         III-Projetos e Proposições apresentadas a Mesa:
Proposição no Expediente do Poder Legislativo.
Pedido de Informação nº 022/2015 de autoria da Bancada do PDT reiterando o pedido de informação nº 019/2015 - se existem agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais da atual gestão) com dívidas e/ou com dívidas parceladas ou reparceladas para com a Fazenda Municipal; informando nomes e valores totais, até a presente data (09/11/2015);
- se existem(m) dívida prescrita de algum dos agentes enumerados acima, se sim, em que ano que ocorreu a prescrição;
Justifica-se o pedido que mediante das constantes cobranças da população que não aceitam o fato de agentes políticos serem devedores da Fazenda Municipal, dizendo que dentre eles o maior devedor seria o Prefeito Municipal Selmar Durigon. Diante das várias manifestações do Prefeito Selmar de que as dívidas existentes serão cobradas de todos os contribuintes, e diante dos constantes boatos de que agentes políticos devem aos cofres públicos, enquanto o Município começa a sofrer com a diminuição de sua receita. Justifica-se o presente pedido para que se tenha acesso as informações e conhecimento da realidade de tais dívidas, pois cabe aos agentes políticos darem o exemplo, para que então cobranças sejam feitas aos contribuintes. Entendemos que a prestação de tais informações pelo Executivo Municipal é, também, uma oportunidade de dar conhecimento à população sobre se existe ou não dívida em nome do atual Prefeito Municipal. Salientamos que a resposta dada ao Pedido de Informações n° 019/2015 viola as prerrogativas constitucionais de fiscalização inerentes aos Vereadores, e também, não ao atende ao disposto no art 198, § 3°, II do Código Tributário Nacional, que diz: “Não é vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública”. A não prestação de tais informações, repetindo-se a resposta ao Pedido de Informação n° 019/2015, será entendido como negativa do pedido com violação da lei e de princípios constitucionais, ensejando as medidas cabíveis.
Proposição no Expediente do Poder Executivo.
Por solicitação do Prefeito Municipal Selmar Roque Durigon através do Of. Gab. nº 222/2015/PMPG foi retirado o Projeto de Lei nº 047/2015 que: CONCEDE REMISSÃO DA MULTA E DISPENSA JUROS DE DÉBITOS, DE CONTRIBUINTES EM DÉBITOS COM A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, MEDIANTE A PAGAMENTO NOS PRAZOS QUE INDICA.

IV-EXPLICAÇÕES PESSOAIS
EXPLICAÇÕES PESSOAIS DOS VEREADORES:
Ezequiel Piccin, Liseu Dalla Nora, Celio José Garlet, Lourenço Scapin, Ademar Voss, Odilo dos Santos e Líderes das Bancadas Darci Ferreira dos Santos, Valmor da Silva Martins e também o Presidente Adilio José Batistela.

V-ORDEM DO DIA:
Não houve proposições aprovadas

Próxima Sessão Ordinária segunda-feira dia 16 de novembro de 2015, às vinte horas, na sede da Câmara Municipal.

ADILIO JOSÉ BATISTELA
Presidente da Câmara Municipal

EZEQUIEL PICCIN
Secretário da Mesa Diretora

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