Em Sessão Ordinária realizada dia 23 de março de 2015,
no Plenário da Câmara Municipal.
I-Leitura da ata da Sessão Ordinária
realizada em 16.03.2015.
(Aprovado
por unanimidade)
II-Leitura das correspondências.
III-Projetos e Proposições apresentadas
a Mesa:
Proposição
no Expediente do Poder Legislativo.
Pedido de informação nº 004/2015 de autoria
da Bancada do PDT, com o seguinte teor:
Considerando que no ano de 2014, o Legislativo
Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 029/2014, transformado na Lei 2190/2014,
que autorizou o custeio das despesas com atividades de alunos do Projeto
Formando Cidadãos Campeões na participação da XIX Super Liga Gaúcha de Futebol
Infantil do Rio Grande do Sul.
- que sejam prestadas contas das despesas realizadas
no evento, conforme autorização contida na lei;
- que seja fornecida cópia da relação de alunos que
foram inscritos no evento, com efetiva participação;
- que sejam informados os resultados da XIX Super Liga
Gaúcha de Futebol Infantil do Rio Grande do Sul, com destaque à classificação
das equipes do Projeto Formando Cidadãos Campeões;
- cópia dos convênios firmados com a Associação
Atlética Macleres, encerrados e em vigência, se for o caso, a partir do ano de
2013.
Justifica-se o pedido para que haja um acompanhamento
das atividades externas desenvolvidas pelo Projeto Formando Cidadãos Campeões,
verificando-se os resultados, de forma que seja possibilitado avaliar o
desenvolvimento do mesmo e sugerindo formas de aperfeiçoamento, acaso
necessárias, e estimulando sua continuidade.
Pedido de Providência nº 006/2015 de
autoria do Vereador Odilo dos Santos, com o seguinte teor:
- que seja executada a reforma do telhado do prédio do
Horto Florestal.
Justifica-se o pedido que a reforma do telhado do
prédio onde funciona o Horto Florestal do Município é urgente em razão das suas
precárias condições, estando prestes de desabar, podendo ocasionar acidentes,
além de a sua situação atual permitir o acesso da água da chuva ao interior do
prédio, provocando sua deteriorização. O Executivo já foi alertado várias vezes
e há tempos sobre as condições do prédio. Acredita-se que, se desde os
primeiros alertas, tivesse ocorrido o conserto do telhado o custo teria sido
baixo, hoje diante das atuais condições se exige um custo maior. Em não se
executando a reforma imediata do telhado, amanhã ou depois, todo o prédio
estará comprometido. Em atendimento ao princípio da economicidade espera-se a
execução desta obra com a maior brevidade possível.
Indicação nº
002/2015 de autoria da Bancada do PDT, com o seguinte teor:
- que o Poder Executivo encaminhe ao Poder Legislativo Projeto de Lei
que vise apresentar ações que viabilizem o crescimento econômico do Município,
com políticas de incentivos à instalação de indústrias, ao comércio e serviços,
às agroindústrias e aos produtores rurais. Para tanto, sugerimos isenção de
horas máquinas, execução de serviços com máquinas e equipamentos rodoviários do
Município, como também, a concessão de direito de uso real ou doação de lotes
para instalação de indústrias no Município. O encaminhamento do Projeto de Lei
tanto pode tratar de matéria nova ou de modernização da legislação existente.
Justifica-se o pedido que
estando a economia do Município estagnada, sem crescimento com falta de novos
empreendimentos nos setores da indústria, comércio e rural, é urgente que seja
apresentada uma legislação que atraia empreendedores dispostos a investir no
nosso Município, com isso, gerando novos empregos e incremento na arrecadação
de impostos. Além, de fomentar o comércio já existente. Tal medida deve ser
tomada com análise da legislação existente, modernizando-a, alterando-a ou
implantando uma nova política de incentivos, em conjunto com a comunidade, o
comércio e os Poderes Executivo e Legislativo, de forma a implantar uma
legislação adequada ao que se propõe, ou seja, o crescimento econômico de
Pinhal Grande.
Indicação nº 003/2015 de autoria do
Vereador Celio José Garlet, com o seguinte teor
- que seja construído um acostamento, em ambos os lados da rodovia RS
149, em frente ao Posto de Recebimento de Grãos da COTRIJUC, na saída do Bairro
Limeira.
Justifica-se o pedido que embora, saibamos que tal obra não é de
competência do Município por se tratar de Rodovia Estadual, todavia, pela
importância que se apresenta, uma vez que não existe recuo para os caminhões
manobrarem para acesso ao posto da Cooperativa, o que possibilita a ocorrência
de acidentes na pista.
Portanto, a fim de que se evite possíveis acidentes no local, e se
tratando de uma obra com baixo custo, pois pode ser executada com as máquinas
da Prefeitura e sem necessidade de pavimentação, é possível a sua execução
ainda no período da safra, em benefício dos produtores e dos usuários da
rodovia.
Proposição
no Expediente do Poder Executivo.
Projeto de Lei nº 016/2015, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LINEAR BEM DO
MUNICÍPIO.
IV-EXPLICAÇÕES PESSOAIS DOS VEREADORES:
Valmor da Silva Martins, Odilo dos Santos, Ademar
Voss, Ezequiel Piccin, Lourenço Scapin e Célio José Garlet e. Líderes das
Bancadas Darci Ferreira dos Santos, Pio Scapin e também o Presidente Adilio
José Batistela.
V-ORDEM DO
DIA:
INDICAÇÃO Nº 002/2015 DE AUTORIA DA
BANCADA DO PDT. Aprovado por unanimidade
INDICAÇÃO Nº 003/2015 DE AUTORIA DO
VEREADOR CELIO JOSÉ GARLET. Aprovado por
unanimidade.
Projeto de Lei Legislativo nº 001/2015, que: ALTERA
ART. 5º DA LEI Nº 2.208, DE 02 DE JULHO DE 2014. Aprovado por unanimidade.
O
referido projeto de lei altera a redação do art5º da Lei Municipal nº
2208/2015.
Projeto de Lei nº 072/2014, que: DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E ADICIONAL NOTURNO. Aprovado com sete votos
favoráveis e um voto contrário juntamente com a emenda substitutivo nº 001/2015.
O referido Projeto de Lei dispõe sobre
a incorporação de adicionais de insalubridade, periculosidade e adicional
noturno.
Projeto de Lei nº 015/2015, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE. Rejeitado com cinco votos
contrários e quatro votos favoráveis.
O referido projeto de lei visa
autorizar a abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente.
Próxima Sessão Ordinária segunda-feira dia 30 de março
de 2015, às vinte horas, na Câmara Municipal de Pinhal Grande.
ADILIO JOSÉ BATISTELA
Presidente da Câmara Municipal
EZEQUIEL PICCIN
Secretário da Mesa Diretora
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