terça-feira, 24 de março de 2015

INFORMATIVO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23/03/15 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAL GRANDE



Em Sessão Ordinária realizada dia 23 de março de 2015, no Plenário da Câmara Municipal.
         I-Leitura da ata da Sessão Ordinária realizada em 16.03.2015.
         (Aprovado por unanimidade)
         II-Leitura das correspondências.
         III-Projetos e Proposições apresentadas a Mesa:
Proposição no Expediente do Poder Legislativo.
         Pedido de informação nº 004/2015 de autoria da Bancada do PDT, com o seguinte teor:
Considerando que no ano de 2014, o Legislativo Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 029/2014, transformado na Lei 2190/2014, que autorizou o custeio das despesas com atividades de alunos do Projeto Formando Cidadãos Campeões na participação da XIX Super Liga Gaúcha de Futebol Infantil do Rio Grande do Sul.
- que sejam prestadas contas das despesas realizadas no evento, conforme autorização contida na lei;
- que seja fornecida cópia da relação de alunos que foram inscritos no evento, com efetiva participação;
- que sejam informados os resultados da XIX Super Liga Gaúcha de Futebol Infantil do Rio Grande do Sul, com destaque à classificação das equipes do Projeto Formando Cidadãos Campeões;
- cópia dos convênios firmados com a Associação Atlética Macleres, encerrados e em vigência, se for o caso, a partir do ano de 2013.
Justifica-se o pedido para que haja um acompanhamento das atividades externas desenvolvidas pelo Projeto Formando Cidadãos Campeões, verificando-se os resultados, de forma que seja possibilitado avaliar o desenvolvimento do mesmo e sugerindo formas de aperfeiçoamento, acaso necessárias, e estimulando sua continuidade.
Pedido de Providência nº 006/2015 de autoria do Vereador Odilo dos Santos, com o seguinte teor:
- que seja executada a reforma do telhado do prédio do Horto Florestal.
Justifica-se o pedido que a reforma do telhado do prédio onde funciona o Horto Florestal do Município é urgente em razão das suas precárias condições, estando prestes de desabar, podendo ocasionar acidentes, além de a sua situação atual permitir o acesso da água da chuva ao interior do prédio, provocando sua deteriorização. O Executivo já foi alertado várias vezes e há tempos sobre as condições do prédio. Acredita-se que, se desde os primeiros alertas, tivesse ocorrido o conserto do telhado o custo teria sido baixo, hoje diante das atuais condições se exige um custo maior. Em não se executando a reforma imediata do telhado, amanhã ou depois, todo o prédio estará comprometido. Em atendimento ao princípio da economicidade espera-se a execução desta obra com a maior brevidade possível.
Indicação nº 002/2015 de autoria da Bancada do PDT, com o seguinte teor:
- que o Poder Executivo encaminhe ao Poder Legislativo Projeto de Lei que vise apresentar ações que viabilizem o crescimento econômico do Município, com políticas de incentivos à instalação de indústrias, ao comércio e serviços, às agroindústrias e aos produtores rurais. Para tanto, sugerimos isenção de horas máquinas, execução de serviços com máquinas e equipamentos rodoviários do Município, como também, a concessão de direito de uso real ou doação de lotes para instalação de indústrias no Município. O encaminhamento do Projeto de Lei tanto pode tratar de matéria nova ou de modernização da legislação existente.
         Justifica-se o pedido que estando a economia do Município estagnada, sem crescimento com falta de novos empreendimentos nos setores da indústria, comércio e rural, é urgente que seja apresentada uma legislação que atraia empreendedores dispostos a investir no nosso Município, com isso, gerando novos empregos e incremento na arrecadação de impostos. Além, de fomentar o comércio já existente. Tal medida deve ser tomada com análise da legislação existente, modernizando-a, alterando-a ou implantando uma nova política de incentivos, em conjunto com a comunidade, o comércio e os Poderes Executivo e Legislativo, de forma a implantar uma legislação adequada ao que se propõe, ou seja, o crescimento econômico de Pinhal Grande.
Indicação nº 003/2015 de autoria do Vereador Celio José Garlet, com o seguinte teor
- que seja construído um acostamento, em ambos os lados da rodovia RS 149, em frente ao Posto de Recebimento de Grãos da COTRIJUC, na saída do Bairro Limeira.
Justifica-se o pedido que embora, saibamos que tal obra não é de competência do Município por se tratar de Rodovia Estadual, todavia, pela importância que se apresenta, uma vez que não existe recuo para os caminhões manobrarem para acesso ao posto da Cooperativa, o que possibilita a ocorrência de acidentes na pista.
Portanto, a fim de que se evite possíveis acidentes no local, e se tratando de uma obra com baixo custo, pois pode ser executada com as máquinas da Prefeitura e sem necessidade de pavimentação, é possível a sua execução ainda no período da safra, em benefício dos produtores e dos usuários da rodovia.

Proposição no Expediente do Poder Executivo.
Projeto de Lei nº 016/2015, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LINEAR BEM DO MUNICÍPIO.
         IV-EXPLICAÇÕES PESSOAIS DOS VEREADORES:
Valmor da Silva Martins, Odilo dos Santos, Ademar Voss, Ezequiel Piccin, Lourenço Scapin e Célio José Garlet e. Líderes das Bancadas Darci Ferreira dos Santos, Pio Scapin e também o Presidente Adilio José Batistela.
V-ORDEM DO DIA:
INDICAÇÃO Nº 002/2015 DE AUTORIA DA BANCADA DO PDT. Aprovado por unanimidade
INDICAÇÃO Nº 003/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR CELIO JOSÉ GARLET. Aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei Legislativo nº 001/2015, que: ALTERA ART. 5º DA LEI Nº 2.208, DE 02 DE JULHO DE 2014. Aprovado por unanimidade.
         O referido projeto de lei altera a redação do art5º da Lei Municipal nº 2208/2015.
Projeto de Lei nº 072/2014, que: DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E ADICIONAL NOTURNO. Aprovado com sete votos favoráveis e um voto contrário juntamente com a emenda substitutivo nº 001/2015.
         O referido Projeto de Lei dispõe sobre a incorporação de adicionais de insalubridade, periculosidade e adicional noturno.
Projeto de Lei nº 015/2015, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE. Rejeitado com cinco votos contrários e quatro votos favoráveis.
         O referido projeto de lei visa autorizar a abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente.
Próxima Sessão Ordinária segunda-feira dia 30 de março de 2015, às vinte horas, na Câmara Municipal de Pinhal Grande.


ADILIO JOSÉ BATISTELA
Presidente da Câmara Municipal


EZEQUIEL PICCIN
Secretário da Mesa Diretora

Nenhum comentário:

Postar um comentário