Em Sessão Ordinária realizada dia 26 de maio de 2014, foi
encaminhada a seguinte proposição no Expediente do Poder Legislativo.
Pedido
de Informação nº 011/2014, de autoria do Vereador Darci Ferreira dos Santos,
com o seguinte teor:
·
Considerando que
a Prefeitura contratou a empresa CFV Obras Públicas Ltda. – ME para execução de
pavimentação, drenagem pluvial, passeios públicos e sinalização da Rua
Araucária, em regime de empreitada global.
Considerando
que a Prefeitura contratou e pagou, para a mesma obra acima, a empresa Tigrense
Terraplenagem e Transporte Ltda., o valor de R$ 8.720,00 para a retirada,
escavação e carregamento de material,
Considerando
que a Prefeitura executou serviços na referida obra com equipamentos da frota municipal como: caminhão caçamba,
patrola e retroescavadeir, pedimos:
Qual
a justificativa para que a Prefeitura investisse recursos na contratação de uma
terceira empresa para ajudar nos serviços que já estavam contratados de forma
global;
Qual
a justificativa para o uso de máquinas da prefeitura em obra contratada e paga
com recursos públicos.
Justifica-se o pedido na prerrogativa de fiscalizar
inerente à função de Vereador.
Bem como, se percebe que a contratação da referida obra
foi por regime de empreitada global, porém, a primeira vista parece que houve
participação do Município de uma outra empresa na execução da obra, fatos que
merecem escalrecimentos.
EXPEDIENTE
DO PODER EXECUTIVO:
Projeto de Lei nº 035/2014
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR DESPESAS COM INTEGRANTES DO CONSELHO
TUTELAR E CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Baixado
para estudos nas comissões permanentes.
PROJETO QUE ESTAVA EM ESTUDOS NAS COMISSÕES
PERMANENTES E FOI APROVADO POR UNANIMIDADE.
Projeto
de Lei nº 034/2014
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM ATIVIDADES DO CMD – I TROFÉU REGIONAL QUARTA
COLÔNIA DE FUTSAL.
O
referido projeto de lei visa autorizar a custear em até R$ 1.300,00 (Um mil e
trezentos reais) despesas com o conselho municipal de desportos referente a
arbitragem com a realização da primeira etapa classificatória do I troféu
Regional Quarta Colônia de futsal.
Nesta Sessão foi colocado em
votação o veto parcial ao Projeto de Lei nº 081/2014, que: ALTERA OS ARTIGOS 18 E 19 E REVOGA O PARÁGRAFO 2º DO
ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.176/2004, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS E FUNÇÕES
PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE PINHAL GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, sendo
que o mesmo foi rejeitado com cinco votos contrários dos vereadores Ezequiel
Piccin, Darci Ferreira dos Santos, Célio José Garlet, Odilo dos Santos e Adílio
José Batistela e quatro votos favoráveis dos vereadores Pio Scapin, Liseu Dalla
Nora, Valmor da Silva Martins e Lourenço Scapin.
Próxima
Sessão Ordinária dia 02 junho, às vinte horas, na Câmara Municipal de Pinhal
Grande.
EZEQUIEL PICCIN
Presidente da Câmara Municipal
ADÍLIO JOSÉ BATISTELA
Secretário da Mesa Diretora
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