quarta-feira, 28 de maio de 2014

INFORMATIVO DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA, DIA 26/05/14 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAL GRANDE



Em Sessão Ordinária realizada dia 26 de maio de 2014, foi encaminhada a seguinte proposição no Expediente do Poder Legislativo.

         Pedido de Informação nº 011/2014, de autoria do Vereador Darci Ferreira dos Santos, com o seguinte teor:
·        Considerando que a Prefeitura contratou a empresa CFV Obras Públicas Ltda. – ME para execução de pavimentação, drenagem pluvial, passeios públicos e sinalização da Rua Araucária, em regime de empreitada global.
Considerando que a Prefeitura contratou e pagou, para a mesma obra acima, a empresa Tigrense Terraplenagem e Transporte Ltda., o valor de R$ 8.720,00 para a retirada, escavação e carregamento de material,
Considerando que a Prefeitura executou serviços na referida obra com equipamentos  da frota municipal como: caminhão caçamba, patrola e retroescavadeir, pedimos:
Qual a justificativa para que a Prefeitura investisse recursos na contratação de uma terceira empresa para ajudar nos serviços que já estavam contratados de forma global;
Qual a justificativa para o uso de máquinas da prefeitura em obra contratada e paga com recursos públicos.
Justifica-se o pedido na prerrogativa de fiscalizar inerente à função de Vereador.
Bem como, se percebe que a contratação da referida obra foi por regime de empreitada global, porém, a primeira vista parece que houve participação do Município de uma outra empresa na execução da obra, fatos que merecem escalrecimentos.


                              EXPEDIENTE DO PODER EXECUTIVO:

Projeto de Lei nº 035/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR DESPESAS COM INTEGRANTES DO CONSELHO TUTELAR E CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
           Baixado para estudos nas comissões permanentes.
PROJETO QUE ESTAVA EM ESTUDOS NAS COMISSÕES PERMANENTES E FOI APROVADO POR UNANIMIDADE.

           Projeto de Lei nº 034/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM  ATIVIDADES DO CMD – I TROFÉU REGIONAL QUARTA COLÔNIA DE FUTSAL.
           O referido projeto de lei visa autorizar a custear em até R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) despesas com o conselho municipal de desportos referente a arbitragem com a realização da primeira etapa classificatória do I troféu Regional Quarta Colônia de futsal.


Nesta Sessão foi colocado em votação o veto parcial ao Projeto de Lei nº 081/2014, que: ALTERA OS ARTIGOS 18 E 19 E REVOGA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.176/2004, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004,  QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS E FUNÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE PINHAL GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, sendo que o mesmo foi rejeitado com cinco votos contrários dos vereadores Ezequiel Piccin, Darci Ferreira dos Santos, Célio José Garlet, Odilo dos Santos e Adílio José Batistela e quatro votos favoráveis dos vereadores Pio Scapin, Liseu Dalla Nora, Valmor da Silva Martins e Lourenço Scapin.


           Próxima Sessão Ordinária dia 02 junho, às vinte horas, na Câmara Municipal de Pinhal Grande.


EZEQUIEL PICCIN
Presidente da Câmara Municipal

ADÍLIO JOSÉ BATISTELA
Secretário da Mesa Diretora

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