Em Sessão Ordinária realizada dia 12 de maio de 2014,
foram encaminhadas no Expediente do Poder Legislativo as seguintes proposições:
- Pedido de Informação nº 010/2014, de autoria do Vereador Ezequiel Piccin, com o seguinte teor:
Considerando o teor do Of. nº
GAB 077/2014 PMPG, o Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais,
solicita que o Executivo Municipal preste as seguintes informações:
Relação dos
nomes dos servidores a que se refere o parágrafo terceiro (A exigência da
escolaridade...) e quatorze (Alertamos que...) do Of. nº GAB 077/2014 PMPG, com
suas respectivas escolaridades;
Justifica-se o
pedido, pela citação sem demonstração de concretização dos fatos alegados.
Ampara-se o
pedido, também, na prerrogativa de fiscalizar inerente à função de Vereador.
- Indicação nº 006/2014, de autoria do Vereador Adílio José Batistela, com o seguinte teor:
- que seja feita a manutenção e
conserto da ponte sobre o Arroio Estaleiro.
Considerando o risco iminente de
desabamento da ponte em virtude das más condições das madeiras que se encontram
em sua grande parte podres, é necessária a troca das mesmas.
Tal
medida visa evitar a ocorrência de algum acidente no local.
Considerando os fatos e motivos ora
apresentados, bem como, a importância das medidas sugeridas, o Vereador
signatário requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a
presente INDICAÇÃO ao seu destinatário, para que suas finalidades sejam
realizadas.
- Projeto De Decreto Legislativo Nº 001/2014, de autoria do Vereador Pio Scapin, com o seguinte teor: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PINHALGRANDENSE AO PE. PABLO RIGHI ZANINI.
Art.
1º. Fica concedido, nos termos do inciso XVI DO ART. 28 DA Lei Orgânica do
Município o TITULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE PINHAL GRANDE ao Padre Pablo Righi
Zanini, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Pinhal Grande.
Art.
2º. O título de cidadão Honorário concedido conforme art. 1º deste Decreto
Legislativo será entregue ao homenageado em Sessão Solene da Câmara Municipal
de Vereadores, oportunidade em que o homenageado receberá um certificado
alusivo ao título.
Art.
3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETOS DE LEI
LEGISLATIVOS QUE FORAM APROVADOS POR UNANIMIDADE:
Projeto de Lei
Legislativo nº 002/2014 - ALTERA VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO,
INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.729/2009.
O referido
projeto de lei visa autorizar a alterar o valor do vale alimentação, que passa
a ser de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Projeto de Lei
Legislativo nº 003/2014 - CONCEDE
REVISÃO SALARIAL GERAL AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, CONTRATOS TEMPORÁRIOS E
PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O referido projeto de
lei visa autorizar a conceder revisão anual no percentual de 6,15 (seis virgula
quinze por cento) sobre os atuais vencimentos salários, proventos e
gratificações do pessoal ativo, inativo, contratos temporários e pensionistas
do poder legislativo municipal a partir de 1º de maio de 2014.
Projeto de Lei
Legislativo nº 004/2014 - ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS,
DE PREFEITO E VICE-PREFEITO, AOS VEREADORES, E AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS A
REVISÃO GERAL ANUAL CONCEDIDA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O referido projeto de lei visa autorizar
a conceder revisão anual no percentual de 6,15 (seis virgula quinze por cento) atribuída aos servidores do Poder Executivo e
Legislativo, aplica-se ao Prefeito e Vice-Prefeito, aos Vereadores e aos
Secretários Municipais, a partir de 1º de maio de 2014.
PROJETOS DE LEI QUE
ESTAVA EM ESTUDOS NAS COMISSÕES PERMANENTES E FORAM APROVADOS POR UNANIMIDADE.
Projeto de Lei nº 032/2014 - ALTERA
VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.730/2009.
O
referido projeto de lei visa autorizar a alterar o valor do vale alimentação,
que passa a ser de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Projeto de Lei nº 033/2014 - CONCEDE
REVISÃO SALARIAL GERAL AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, CONTRATOS TEMPORÁRIOS E
PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O
referido projeto de lei visa autorizar a conceder revisão anual no percentual
de 6,15 (seis vírgula quinze por cento) sobre os atuais vencimentos salários,
proventos e gratificações do pessoal ativo, inativo, contratos temporários e
pensionistas do poder executivo municipal a partir de 1º de maio de 2014.
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