Em Sessão Ordinária realizada dia 03 de março de 2014,
no Expediente do Poder Legislativo foi
apregoado o Pedido de Informação nº 002/2014, de autoria do Vereador Adílio
José Batistela com o seguinte teor:
·
Considerando que
o Portal de Transparência do Município apresenta apenas as informações
obrigatórias por Lei, cujo desatendimento provoca sanções ao Prefeito
Municipal.
·
Considerando que
o Portal de Transparência fica fora do ar constantemente.
·
Considerando que
o Portal de Transparência não se presta a divulgar informações fora do que está
estabelecido em Lei, deixando, portanto, de bem informar a população sobre atos
que exigem divulgação plena.
·
Portanto, pedimos
as seguintes informações e documentos:
-
relação de material doado para construção, reforma ou ampliação de casas ou
banheiros. (alvenaria ou madeira).assim como, materiais hidráulicos e elétricos
com os respectivos nomes dos contemplados no ano de 2013.
-
relação de nomes de pessoas contempladas com mão de obra para construção,
ampliação ou reforma de casas ou banheiros no ano de 2013.
-
relação de nomes de pessoas que foram contempladas com doação de prótese
dentária, exames laboratoriais e cirurgias, com respectivos valores pagos.
Justifica-se o presente pedido de informação pelo fato
de tais informações não constarem no portal da transparência, alem de haver
denuncias por parte da população de que está havendo injustiças na distribuição
de materiais e de mão de obra, e para agravar mais, houve um fato comprovado de
uma pessoa não ter recebido seu material e na Secretaria constar como todo
entregue. Para proteger a administração é bom dar total transparência para não
restar dúvidas.
Da mesma forma, depois de varias
manifestações na Câmara de Vereadores, cobrando providências do Executivo para
que fizesse constar os nomes das pessoas atendidas na área da saúde no Portal
da Transparência, e não havendo nenhuma iniciativa, só resta a presente
alternativa para a Câmara poder fiscalizar tais atendimentos, uma vez que há
muita reclamação por parte da população de que não há critério no atendimento,
como está sendo omitida estas informações ficam suspeitas no ar, por isso é
necessário averiguar.
Projeto de Lei Legislativo nº 001/2014, que: DISPÕE
SOBRE A UTILIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS PELA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL AO MUNICÍPIO DE PINHAL GRANDE. Projeto de autoria do Vereador Ezequiel Piccin.
Baixado para estudos nas Comissões Permanentes.
NÃO HOUVE PROJETOS DE LEI ENCAMINHADOS PELO PODER
EXECUTIVO:
PROJETOS
DE LEI QUE ESTAVAM NAS COMISSÕES PERMANENTES E FORAM APROVADOS POR UNANIMIDADE:
Projeto de Lei nº 014/2014, que: AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM TRANSPORTE DE AGRICULTORES PARA
EXPOAGRO-AFUBRA.
O referido Projeto de Lei visa a custear despesas ate
o montante de três mil reais para transporte de agricultores do Município para a 14ª Feira Expoagro-Afubra 2014, no dia
26 de março de 2014 no Município de Rio Pardo-RS.
O referido Projeto de Lei visa a cria o serviço e institui as taxas de vigilância sanitária no Município de Pinhal Grande.
O referido Projeto de Lei visa a autorizar a custear
despesas ate o montante de vinte e cinco mil setecentos e vinte reais, com
atividades comemorativas.
O referido Projeto
de Lei foi aprovado por unanimidade, juntamente com a emenda Modificativa nº
003/2014 de autoria da Bancada do PDT, com o seguinte teor:
Modifique a
redação do Art. 1º e seu inciso I, que passam a vigorar nos seguintes termos:
Art.
1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas até o
montante de R$ 25.720,00 (vinte e cinco mil, setecentos e vinte reais).
I
– comemorações alusivas à XXII Semana do Município – R$ 14.800,00 (quatorze mil
e oitocentos reais)
(...)
Próxima Sessão Ordinária dia 10 de março, às vinte
horas, na Câmara Municipal de Pinhal Grande.
EZEQUIEL PICCIN
Presidente da Câmara Municipal
ADÍLIO JOSÉ BATISTELA
Secretário da Mesa Diretora
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